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O passo a passo da aprovação: tudo que você precisa saber para tirar sua CNH.

Tirar a primeira habilitação sempre gera uma grande expectativa, mas para que essa expectativa não se transforme em frustração é importante estar atento aos principais passos para tirar sua CNH. Alguns pré requisitos também devem ser observados antes de iniciar o processo como:

  • Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identidade ou equivalente;
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Possuir comprovante de residência.

Primeira Habilitação — Permissão para Dirigir.

É um documento de autorização que você recebe após sua aprovação nos exames necessários e que o habilita a conduzir veículos pelo período de um ano. Após esse
período, desde que você não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média, será conferida a você a Carteira Nacional de Habilitação.

Carteira Nacional de Habilitação CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

É o documento oficial que atesta que você está apto a conduzir veículos automotores e elétricos, conforme a(s) categoria(s) em que se encontra habilitado.
Idade mínima para o início do processo de primeira habilitação, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), somente após completar 18 anos você poderá iniciar o processo para a obtenção da primeira habilitação.

Categorias de habilitação

As categorias de habilitação iniciam em “A” e vão até a “E”.

Processo de habilitação por categoria:

Você poderá iniciar o processo de habilitação nas categorias “A” e “B” em simultaneo, realizando somente uma Avaliação Psicológica, um Exame de Aptidão Física, Mental e um único Exame Teórico-Técnico, desde que seja considerado apto em todose realize o exame de direção veicular para cada uma das categorias.

  • Categoria “A” — Você poderá dirigir veículos automotores e elétricos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  • Categoria “B” — Você poderá dirigir veículos automotores e elétricos de quatro rodas, cujo peso bruto total não exceda a 3,5 toneladas e cuja lotação não seja superior a oito lugares, sem contar o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda a lotação e a capacidade de peso para a categoria.
  • Categoria “C” – Você poderá dirigir todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3,5 toneladas e todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
  • Categoria “D” – Você poderá dirigir veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares e todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
  • Categoria “E” – Você poderá dirigir a combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada – reboque, semirreboque, articulada ou ainda com mais de uma unidade tracionada – tenha 6 toneladas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

Para mais informações é possível acessar também pelo site:
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/habilitacaoPermissao

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